ANP cancela autorização de filial da CIAPETRO para distribuição de combustíveis líquidos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 732, que permitia a operação de uma filial da CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. A decisão foi formalizada por meio de despacho do Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística em 13 de março de 2026.
A autorização revogada, originalmente concedida em outubro de 2022, era específica para a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, excluindo os combustíveis de aviação. O cancelamento da permissão regulatória ocorreu a pedido da própria empresa, conforme consta no processo administrativo nº 48610.228800/2025-06.
Este ato administrativo encerra formalmente a permissão concedida pela ANP para que aquela unidade específica da CIAPETRO exercesse a função de distribuidora de derivados de petróleo. Para o público, isso significa que a filial em questão não está mais autorizada a operar sob essa licença regulatória.