ANP cancela autorização da Vibra Energia para operar filial de distribuição de combustíveis líquidos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 512, concedida à Vibra Energia S.A. A decisão, formalizada por meio de Despacho em 9 de dezembro de 2025, afeta especificamente a operação de filial de distribuição de combustíveis líquidos, excluindo os combustíveis de aviação.
O ato administrativo foi assinado pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da ANP e se baseia em dispositivos legais, incluindo a Resolução ANP nº 950/2023, conforme detalhado no processo administrativo nº 48610.229046/2025-13.
A autorização original havia sido concedida em julho de 2022. Com o cancelamento, a Vibra Energia fica impedida de exercer a atividade regulada por esta autorização específica em sua filial.
Para o público, esta medida regulatória impacta a estrutura operacional de uma das grandes distribuidoras do setor de combustíveis no país, sendo um ato de fiscalização e gestão da atividade regulada pela ANP.