A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 30 de abril de 2026, o cancelamento de 100 autorizações para a atividade de revenda varejista de GLP em todo o território nacional.
A medida abrange empresas e pessoas físicas de diferentes estados, com os respectivos CNPJs e números de processos administrativos listados no Despacho SDL‑ANP nº 659. Entre os cancelados estão distribuidores, postos de gasolina e pequenos comerciantes que atuavam no comércio de gás liquefeito de petróleo.
O cancelamento foi realizado com base na Portaria ANP nº 265/2020, na Resolução ANP nº 958/2023 e no art. 26, inciso I, alínea d, item 1, que autoriza a revogação de outorgas quando constatadas irregularidades ou descumprimento de requisitos legais.
Para os consumidores, a decisão pode implicar alterações na disponibilidade e nos preços do GLP, exigindo a busca por novos fornecedores nas regiões afetadas.