O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 11 de dezembro de 2025, o despacho que concede autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos a nove empresas.

As autorizações foram formalizadas por meio do Despacho SDL-ANP Nº 1.769, seguindo as diretrizes da Resolução ANP n° 948 de 2023. Cada empresa recebeu um número de registro específico, vinculado ao seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ao respectivo processo administrativo.

A medida permite que as nove empresas listadas, incluindo nomes como AUTO POSTO METROPOLE ANTONINA LTDA e GDO PARTICIPACOES S/A, operem legalmente no comércio varejista de combustíveis em suas localidades de atuação, que abrangem estados como Paraná, Goiás, Amazonas, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Amapá e Mato Grosso.

Esta publicação oficializa a permissão para que novos postos ou redes possam comercializar combustíveis ao consumidor final, impactando a oferta e a concorrência no setor de distribuição de derivados de petróleo no país.