ANP autoriza GASGRID GÁS E ENERGIA S.A. a distribuir Gás Natural Comprimido (GNC) a granel no país
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Autorização SIM-ANP nº 793, de 18 de dezembro de 2025, concedendo à empresa GASGRID GÁS E ENERGIA S.A. (CNPJ 24.025.216/0001-70) o direito de atuar na distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel.
A autorização permite que a empresa utilize um modal alternativo ao transporte por dutos para a distribuição do GNC em todo o território nacional. O ato foi assinado pelo Superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP, com base no processo administrativo nº 48610.210375/2025-91 e em conformidade com a Resolução ANP nº 973/2024.
É importante notar que esta permissão específica não abrange a comercialização de gás natural, que é regulamentada por outras normas da agência. A continuidade da atividade está condicionada à manutenção das condições técnicas que fundamentaram a outorga.
Esta medida impacta o setor de energia, pois possibilita a expansão da oferta de GNC como alternativa de fornecimento de gás natural para diferentes regiões do Brasil.