ANP autoriza BIOMETANO SÃO LEOPOLDO S.A. a atuar na comercialização federal de biometano
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a autorização para a empresa BIOMETANO SÃO LEOPOLDO S.A. (CNPJ 53.291.355/0001-43) exercer a atividade de comercialização de biometano sob a competência da União. O ato foi assinado pela Superintendente Adjunta Priscila Raquel Kazmierczak e entrou em vigor na data de sua publicação.
A autorização permite que a empresa atue como Agente Vendedor, mediante a celebração de contratos que devem ser registrados na agência reguladora. A empresa deve cumprir todas as obrigações estabelecidas pela Resolução ANP nº 52/2011.
É importante notar que esta permissão específica não abrange a distribuição de biometano comprimido ou liquefeito a granel, atividades que são reguladas por outras resoluções específicas da ANP. A manutenção da autorização depende do cumprimento contínuo das condições estabelecidas para a comercialização.
Esta publicação formaliza a entrada da empresa no mercado regulado de comercialização de biometano em nível federal, um combustível renovável que contribui para a matriz energética nacional.