A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.844, datado de 26 de dezembro de 2025, outorgando autorizações para o exercício da atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a doze empresas e pessoas físicas.
O ato administrativo, assinado pelo Superintendente de Distribuição e Logística, confirma que as instalações dos revendedores listados foram previamente vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros e atendem aos requisitos de segurança e aos limites máximos de armazenamento estabelecidos.
A manutenção dessas autorizações depende do cumprimento contínuo das normas de segurança, incluindo a Norma Brasileira NBR 15514:2020 e a validade do certificado emitido pelos bombeiros competentes. A lista inclui empresas de diversos estados, como Rio de Janeiro, Pará, Minas Gerais e São Paulo.
Para o cidadão, esta publicação garante que os pontos de venda de GLP que passam a operar ou que tiveram sua licença renovada seguem padrões mínimos de segurança para o armazenamento e distribuição do gás utilizado em residências e comércios.