A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.845, datado de 26 de dezembro de 2025, concedendo autorizações para doze empresas exercerem a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.

As autorizações foram formalizadas pelo Superintendente de Distribuição e Logística da ANP, com base na Resolução ANP nº 948/2023 e na Portaria ANP nº 265/2020. A medida permite que os estabelecimentos das empresas listadas operem legalmente no mercado de distribuição de combustíveis.

As empresas autorizadas, como AUTO POSTO H M LTDA e POSTO TOKIO PETRO 4 LTDA, receberam registros que abrangem diversos estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Rio Grande do Sul, Ceará e Pará.

Esta publicação oficializa a entrada ou a continuidade da operação dessas empresas no varejo de combustíveis, impactando a oferta de postos de gasolina e serviços relacionados ao consumidor final em diferentes regiões do país.