ANP atesta cumprimento de metas exploratórias no Bloco S-M-1910 e autoriza devolução de garantias
A Superintendente Adjunta de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) formalizou o cumprimento integral do Programa Exploratório Mínimo (PEM) referente ao Bloco S-M-1910, sob o Contrato de Concessão 48610.215467/2022-14. O despacho, datado de 30 de dezembro de 2025, confirma que as atividades realizadas superaram o mínimo exigido.
O compromisso inicial estabelecido para o período exploratório único era de 125 Unidades de Trabalho (UTs). No entanto, a operadora executou um total de 184,15 UTs, o que representa 100% do PEM atendido. As atividades que subsidiaram este atestado incluem a aquisição e aprovação de dados sísmicos 3D na área.
Com a comprovação do cumprimento das obrigações contratuais, a ANP determinou que o operador pode iniciar os procedimentos administrativos para a devolução das garantias financeiras que estavam vinculadas a este contrato de concessão. A decisão se baseia na análise técnica que validou os dados apresentados.
Para o cidadão, este ato administrativo sinaliza a conclusão de uma fase de exploração de um bloco específico, permitindo que os recursos financeiros retidos como garantia sejam liberados, conforme previsto nas regras de concessão de exploração de petróleo e gás.