ANP atesta cumprimento de 100% do Programa Exploratório Mínimo no Bloco S-M-1908
A Superintendente Adjunta de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atestou, por meio de despacho decisório de 30 de dezembro de 2025, o cumprimento integral do Programa Exploratório Mínimo (PEM) referente ao Bloco S-M-1908, associado ao Contrato 48610.215466/2022-70.
A decisão oficializa que foram realizadas 184,15 Unidades de Trabalho (UTs), superando o compromisso mínimo estabelecido de 125 UTs. As atividades que comprovaram o cumprimento incluíram o uso de dados de Sísmica 3D, conforme aprovado em laudo técnico anterior.
Com a comprovação do cumprimento das obrigações exploratórias, a ANP determinou o início dos procedimentos administrativos para a devolução das garantias financeiras que estavam vinculadas ao contrato. Este despacho serve como subsídio para a Coordenação de Garantia Financeira da agência executar a devolução dos valores.
Para o setor de óleo e gás, este ato formaliza o encerramento das obrigações exploratórias iniciais do contrato no bloco, liberando os recursos financeiros que estavam retidos como garantia.