ANP aprova Planos de Trabalho Exploratório da Petrobras para oito blocos de petróleo e gás
O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deferiu a aprovação do Plano de Trabalho Exploratório (PTE) solicitado pela Petrobras. A decisão, formalizada em despacho em dezembro de 2025, abrange oito contratos de concessão de blocos de exploração.
A aprovação se refere especificamente aos planos de trabalho para os blocos localizados nas áreas ES-M-671, ES-M-743, FZA-M-125, FZA-M-127, FZA-M-57, FZA-M-86, FZA-M-88 e PAMA-M-194. A análise da ANP confirmou o atendimento às exigências contratuais e à Resolução ANP nº 876/2022, com base em dados submetidos pelo sistema Do Poço ao Posto (DPP).
É importante notar que este deferimento do PTE não significa aprovação automática do cumprimento de outras obrigações contratuais. A avaliação do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) e do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) são processos separados e serão analisados em momentos distintos, conforme a regulamentação vigente.
Para o cidadão, esta publicação sinaliza a continuidade das atividades de prospecção de petróleo e gás da Petrobras nas áreas mencionadas, seguindo os trâmites regulatórios estabelecidos pela ANP para o ano de referência de 2026.