O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deferiu a aprovação do Plano de Trabalho Exploratório (PTE) para dois blocos operados pela Petroborn Óleo e Gás S.A. A decisão, formalizada em despacho de 11 de dezembro de 2025, abrange os contratos de concessão dos blocos identificados como REC-T-103 e REC-T-165.

A aprovação refere-se especificamente ao PTE previsto para o ano de referência 2026, etapa relacionada ao Programa Exploratório Mínimo (PEM) de ambos os ativos. A ANP confirmou que a Petroborn atendeu às exigências contratuais e à Resolução ANP nº 876/2022 para a concessão deste plano.

É importante notar que a aprovação do PTE não significa a validação automática de outras etapas contratuais. A agência esclareceu que a avaliação do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) e do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) são processos distintos e seguirão ritos próprios.

Esta publicação oficial informa o avanço nas atividades de exploração de petróleo e gás nos blocos mencionados, permitindo que a operadora prossiga com o planejamento exploratório para 2026, conforme estabelecido em seus contratos de concessão.