ANP aprova Planos de Trabalho Exploratório da Enauta Energia para blocos SEAL-M-501 e SEAL-M-503
O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deferiu o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) para os blocos de exploração marítima SEAL-M-501 e SEAL-M-503. A decisão, formalizada em despacho de 11 de dezembro de 2025, atesta que a operadora, Enauta Energia S.A., atendeu às exigências contratuais e à Resolução ANP nº 876/2022.
Os planos aprovados referem-se à primeira revisão (Revisão 1) e estão previstos para o ano de referência de 2026, abrangendo a etapa de Programa Exploratório Mínimo (PEM) para ambos os contratos de concessão.
É importante notar que a aprovação do PTE não significa a validação automática de outras etapas contratuais. A ANP esclareceu que a avaliação do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) e do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) são processos distintos e serão analisados separadamente.
Esta publicação oficial permite que a Enauta avance nas etapas iniciais de exploração nos blocos marítimos mencionados, seguindo o cronograma regulatório estabelecido pela agência.