ANP aprova Plano de Trabalho Exploratório da Eneva para sete blocos de petróleo e gás com atividades previstas para 2026
O Superintendente de Exploração da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) da Eneva S.A. referente a sete contratos de concessão de blocos de exploração de petróleo e gás. A decisão, formalizada em despacho datado de 18 de dezembro de 2025, atesta que a operadora atendeu às exigências contratuais e à Resolução ANP nº 876/2022.
A aprovação abrange os blocos identificados como PAR-T-196, PAR-T-215, PAR-T-86, PAR-T-99, PN-T-47, PN-T-67A e PN-T-68. Com o PTE deferido, a Eneva pode dar andamento às atividades exploratórias que estão planejadas para serem executadas ao longo do ano de 2026, conforme detalhado nos respectivos planos.
É importante notar que a aprovação do PTE não significa a validação automática de outras etapas contratuais. A ANP esclarece que a avaliação do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) e do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) são processos distintos e seguirão ritos próprios.
Para o cidadão, esta publicação sinaliza a continuidade das atividades de exploração de hidrocarbonetos em áreas sob concessão da Eneva, com planos de trabalho definidos para o próximo ciclo, mantendo o cronograma de investimentos e desenvolvimento do setor de óleo e gás no país.