A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Portaria nº 344/2025, que promove ajustes no Regimento Interno da agência, definindo com maior clareza as atribuições de suas superintendências.
A mudança estabelece novas regras para a Superintendência de Promoções de Licitações, detalhando sua responsabilidade na coordenação de rodadas de licitação para concessão ou partilha de produção de petróleo e gás natural, incluindo a elaboração de minutas de edital e contrato.
Além disso, a portaria especifica as funções da Superintendência de Biocombustíveis, que passa a ser responsável pela execução de programas governamentais climáticos via biocombustíveis, credenciamento de firmas inspetoras para certificação de produção eficiente e fiscalização de agentes. A Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos também teve suas competências ampliadas, abrangendo a proposta de regulamentação da qualidade de combustíveis, monitoramento e autorização para uso de combustíveis experimentais.
Essas alterações organizacionais visam otimizar a gestão interna da ANP, impactando diretamente a regulação e fiscalização dos setores de petróleo, gás e energias renováveis no país, com a revogação de artigos anteriores do regimento para dar lugar às novas definições.