A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de maio de 2026, a Resolução nº 1.002, que altera a Resolução nº 1.000 de 30 de abril de 2026, modificando a metodologia de cálculo do preço de referência para a subvenção econômica ao óleo diesel.

A nova regra estabelece que, para produtores que refinam petróleo nacional próprio durante o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis (período de 7 de abril a 31 de maio de 2026), o preço de referência será calculado pela soma do preço base (PR0), da variação da média ponderada dos preços de paridade de importação (ΔPPI) e de um acréscimo fixo de R$ 0,80 por litro.

Além disso, a resolução impõe um limite de redução de R$ 0,40 por litro entre o preço de referência aplicado a importadores ou produtores que utilizam petróleo importado e o preço aplicado aos produtores de petróleo nacional próprio, quando o primeiro for superior ao segundo em mais de R$ 0,40.

A medida, que entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 7 de abril de 2026, tem como objetivo estabilizar os preços internos do diesel durante o período emergencial, impactando diretamente os custos de transporte e, potencialmente, o preço ao consumidor final.