A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou o Despacho Relação Nº 110/2025, que detalha decisões administrativas sobre diversos processos minerários em andamento. A publicação abrange fases como Concessão de Lavra, Licenciamento, Requerimento de Lavra e Pesquisa, impactando empresas e pessoas físicas.

Entre as ações tomadas, a ANM prorrogou prazos para cumprimento de exigências, concedendo 60 dias para algumas empresas na fase de lavra e 30 dias em processos de licenciamento. Houve também a aprovação de relatórios de reavaliação de reservas e de novos Planos de Aproveitamento Econômico para algumas jazidas.

Em contrapartida, o despacho informa o indeferimento de vários requerimentos de lavra e de autorizações de pesquisa, como os apresentados pela CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA e outras empresas. Além disso, foram negados pedidos de prorrogação de Registros de Licença para alguns requerentes.

As decisões afetam principalmente operações relacionadas à extração de granito, areia e outros minerais, com foco em processos que tramitam nas superintendências regionais do Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ). O cidadão interessado deve consultar o número de seu processo para verificar o status de sua solicitação ou operação.