A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho nº 167/2025, que trata de decisões administrativas sobre diversos processos minerários em São Paulo. A publicação oficializa a prorrogação de prazos de validade de autorizações de pesquisa para empresas como Mineração Campo Verde Roseira Ltda e Edvaldo José Pascon, estendendo a vigência por dois anos.
O despacho também impõe obrigações a dezenas de titulares. Diversas empresas, incluindo Cimento Tupi S.A. e Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda, foram notificadas para cumprir exigências específicas em prazos que variam entre 30 e 60 dias para a continuidade de seus processos.
Em contrapartida, a ANM indeferiu requerimentos de prorrogação de alvarás de pesquisa para a Comércio de Madeiras e Transportes SSJ Ltda e indeferiu um requerimento de lavra para Rodrigo Fagundes Gatti. Houve também a aprovação de relatórios de reavaliação de reservas e a autorização de averbações de cessão de direitos em fases de licenciamento e requerimento de lavra.
Essas decisões são relevantes para o setor mineral paulista, pois definem a regularidade ou impõem condições para que as atividades de pesquisa e lavra possam prosseguir, impactando a operação de empresas e a exploração de recursos no estado.