O Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) concedeu 13 alvarás de pesquisa mineral a diversas empresas e pessoas físicas. A autorização, formalizada por despacho publicado no Diário Oficial da União, permite que os beneficiários realizem trabalhos de prospecção mineral em conformidade com o Código de Mineração.

Os alvarás foram divididos em dois grupos de vigência. Sete autorizações têm prazo de validade de dois anos, enquanto as outras seis têm validade de três anos. Todos os prazos começam a contar a partir da data de publicação do despacho.

A outorga é um ato administrativo que formaliza a permissão para que entidades busquem recursos minerais em determinadas áreas. Para o cidadão, isso indica o avanço de projetos de exploração e desenvolvimento de recursos naturais no país, seguindo a regulamentação do setor.