A Agência Nacional de Mineração (ANM) concedeu, por meio de despacho publicado em 2026, 13 alvarás de pesquisa à empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., com validade de três anos a contar da data de publicação.

Os alvarás, identificados pelos números 4069/2026 a 4085/2026, autorizam a prospecção mineral nas áreas especificadas nos requerimentos apresentados pela empresa. A outorga foi assinada pelo Gerente Regional da ANM, Luis Cláudio de Sousa, com base na legislação vigente (Código de Mineração e Lei 13.575/2017).

Cada alvará permite que a Mineração Santa Elina realize estudos geológicos, amostragem e outras atividades de exploração preliminar, etapa necessária antes de eventual concessão de licença de lavra. O prazo de três anos estabelece o período em que a empresa deve concluir as pesquisas e apresentar os resultados à agência.

A concessão desses alvarás pode ampliar a atividade mineradora na região, gerar empregos e atrair investimentos, além de contribuir para o cumprimento das metas de produção de minerais estratégicos estabelecidas pelo governo federal.