ANM notifica Minas Mandacaru Mineração sobre débitos de CFEM e prazos para pagamento
A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou formalmente a empresa Minas Mandacaru Mineração Ltda. sobre a não aceitação de defesas apresentadas em processos administrativos relacionados a débitos de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A notificação, publicada no Diário Oficial da União, informa que, devido à não admissão das defesas, a empresa deve regularizar os valores devidos referentes à CFEM. A legislação citada inclui a Lei nº 13.575/2017 e outras normas que regem a cobrança do tributo.
Caso a Minas Mandacaru Mineração não efetue o pagamento integral ou não solicite o parcelamento dos débitos dentro do prazo estabelecido, a publicação alerta para as consequências administrativas e legais. Estas incluem a inscrição dos valores na Dívida Ativa da União, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o ajuizamento de ação de execução fiscal.
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Esta publicação é relevante para o setor de mineração, pois estabelece um prazo final para a regularização de obrigações financeiras com o governo federal, sob pena de restrições cadastrais e judiciais à empresa.