A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou a empresa CADAM S.A. de que possui débito de R$ 737.057,67 relativo à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O despacho, registrado sob a relação nº 241/2026, informa que a defesa administrativa da companhia foi considerada parcialmente procedente.

O valor corresponde ao pagamento devido à CFEM, conforme as leis que regulam a exploração mineral no país. A notificação estabelece um prazo de 10 dias, contados a partir da data de recebimento, para que a empresa efetue o pagamento, solicite parcelamento ou apresente recurso.

Caso a CADAM S.A. não cumpra a determinação dentro do prazo, a ANM poderá inscrevê‑la na Dívida Ativa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ajuizar ação de execução para cobrança do débito.

A medida reforça a exigência de cumprimento das obrigações financeiras por parte das empresas que atuam na mineração, garantindo a arrecadação de recursos destinados ao desenvolvimento e à compensação ambiental, e afeta diretamente a situação fiscal da empresa.