ANM nega aprovação de relatórios de pesquisa e estabelece prazos para empresas do setor mineral
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação nº 122/2025, assinado pelo Gerente Arnaldo Bezerra Lopes de Almeida, que trata de decisões administrativas em diversos processos minerários.
Na fase de Autorização de Pesquisa, a ANM negou a aprovação dos relatórios de pesquisa apresentados por quatro empresas, incluindo VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e ENGEOMINAS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA ME.
Além disso, o despacho determina o cumprimento de exigências em um prazo de 60 dias para diversas empresas e pessoas físicas em diferentes fases, como a de Direito de Requerer a Lavra e a de Requerimento de Lavra. Em um caso específico, foi prorrogado por um ano o prazo para Cláudio Ludugero Bezerra requerer a Concessão de Lavra, e foi concedida anuência para a cessão de direitos minerários.
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O documento também declara a caducidade do direito de requerer a lavra para um requerente e não conhece outros protocolos. Essas decisões impactam diretamente a continuidade dos processos de exploração e lavra de recursos minerais no país, exigindo atenção imediata dos titulares dos processos afetados.