ANM interdita lavra da Mineração Paraopeba e fixa prazos de 30 a 60 dias para exigências de mineradoras em MG
A Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio da Divisão de Fiscalização de Mineração de Minas Gerais (DIVFIS-MG), publicou o despacho Relação nº 177/2026, que interdita a lavra da Mineração Paraopeba Ltda e estabelece prazos para cumprimento de exigências por diversas empresas do setor em Minas Gerais. A medida foi oficializada em 2 de abril de 2026.
A interdição da frente de lavra identificada como "SW" foi motivada por risco iminente de acidente decorrente de lavra desordenada. Além disso, a empresa Areeira Gomes Comércio & Serviços Ltda teve sua atividade totalmente suspensa por determinação judicial vinculada ao processo nº 5000697-73.2026.8.13.0393, com efeito a partir de 27/03/2026.
Na fase de concessão de lavra, a ANM concedeu prazos de 60 dias para que empresas como AngloGold Ashanti Corrêgo do Sítio Mineração S.A., Mineração VRB Ltda., Micapel – Mineração Capão das Pedras Ltda., Mineração Paraopeba Ltda, Construtora Martins Lanna Ltda, Titanio Goiás Mineração Ind. e Com. Ltda, entre outras, atendam às exigências técnicas e ambientais apontadas.
Para a fase de licenciamento, foram estabelecidos prazos de 30 dias a TCT Empreendimento Extrativo de Areia Ltda e a Carlos Henrique Melo Mundim – ME, para regularizar documentos e condicionantes exigidos. Na fase de registro de extração, a Prefeitura de Carmo do Cajuru recebeu prazo de 60 dias para adequar seus procedimentos.
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Essas decisões visam garantir a segurança nas operações de mineração, prevenir acidentes e assegurar o cumprimento das normas ambientais, impactando diretamente a atividade econômica e a proteção dos trabalhadores e comunidades nas áreas afetadas.