ANM interdita lavra da Mineração Paraopeba e fixa prazos de 30 a 60 dias para exigências de mineradoras em MG
A Agência Nacional de Mineração (ANM), por meio da Divisão de Fiscalização de Mineração de Minas Gerais (DIVFIS-MG), publicou o despacho Relação nº 177/2026, que interdita a lavra da Mineração Paraopeba Ltda e estabelece prazos para cumprimento de exigências por diversas empresas do setor em Minas Gerais. A medida foi oficializada em 2 de abril de 2026.
A interdição da frente de lavra identificada como "SW" foi motivada por risco iminente de acidente decorrente de lavra desordenada. Além disso, a empresa Areeira Gomes Comércio & Serviços Ltda teve sua atividade totalmente suspensa por determinação judicial vinculada ao processo nº 5000697-73.2026.8.13.0393, com efeito a partir de 27/03/2026.