ANM estabelece prazo de 60 dias para 21 mineradoras regularizarem processos de concessão de lavra
A Superintendência da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho decisório determinando que 21 empresas com processos na fase de concessão de lavra cumpram exigências técnicas pendentes. A decisão, assinada pelo Superintendente Fernando Alves Drummond de Oliveira, estabelece um prazo improrrogável de 60 dias para a apresentação da documentação ou cumprimento das solicitações.
Os processos listados envolvem diversas empresas, incluindo Amazônia Mineração S.A., Mineração Alto Garcas Ltda. e outras companhias com requerimentos datados desde 1955 até 2017. O despacho visa garantir a conformidade legal e técnica das operações de extração mineral no país.
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O não atendimento das exigências dentro do prazo estipulado pode resultar no indeferimento dos pedidos de concessão de lavra. Esta medida administrativa é fundamental para a regularização do setor mineral, assegurando que as atividades de mineração prossigam em conformidade com a legislação vigente.