ANM determina exigências em processos de licenciamento e indefere pedido de lavra da Rozenvan Mineração Ltda
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação Nº 66/2025, determinando o cumprimento de exigências em diversos processos minerários nas fases de licenciamento e requerimento de lavra. As notificações afetam requerentes nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Alagoas.
Para o processo de licenciamento de José Araújo Silveira, foi estabelecido um prazo de 30 dias para atender às pendências. Já para a Mineracao Jundu Ltda e para a Rozenvan Mineração Ltda, em outros requerimentos de lavra, o prazo concedido é de 60 dias para a regularização documental.
O despacho também formaliza o indeferimento do requerimento de lavra referente ao processo 878.049/2014, de titularidade da Rozenvan Mineração Ltda. A publicação informa que o processo ficará disponível na sede da ANM durante o prazo recursal, permitindo vistas e cópias aos interessados.
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Essas determinações exigem que os titulares dos processos minerários mencionados tomem as medidas necessárias dentro dos prazos estipulados para que seus pedidos possam prosseguir na Agência.