ANM define prazos e indefere requerimentos de lavra garimpeira em processos de Santa Catarina
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação nº 285/2025, detalhando decisões administrativas sobre diversos processos minerários em Santa Catarina. As determinações abrangem fases como Concessão de Lavra, Licenciamento e Requerimento de Lavra, estabelecendo prazos para cumprimento de exigências.
Em várias situações, a ANM determinou que os requerentes cumpram pendências documentais em prazos de 30 ou 60 dias. Além disso, foram autorizadas prorrogações de Registro de Extração por cinco anos para diversos municípios catarinenses, incluindo Chapecó do Lageado, Presidente Nereu, Braço do Trombudo e Turvo.
No que tange à mineração de menor escala, a agência indeferiu planos de Requerimento de Lavra Garimpeira para pessoas físicas, como Yuri Luiz Junior de Freitas Santos e Gabriela Feliciano Justino. As decisões visam a regularização e o licenciamento das atividades de extração mineral no estado.
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Essas publicações são relevantes para empresas de mineração, municípios e pessoas físicas envolvidas com a exploração de recursos minerais em Santa Catarina, pois definem os próximos passos necessários para a continuidade ou o encerramento de seus processos administrativos junto ao órgão regulador.