ANM decide sobre suspensões, prorrogações e cessões em processos de pesquisa mineral
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho nº 77/2025, que trata de decisões administrativas em diversos processos minerários, abrangendo as fases de autorização de pesquisa, lavra garimpeira e licenciamento.
Entre as ações estão a determinação de suspensão de trâmite de um processo devido a uma decisão judicial, o indeferimento de uma Guia de Utilização para a empresa ARAGUAIA MINERACAO DO BRASIL LTDA, e a homologação de renúncia parcial de área de pesquisa da J C BATISTA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, que teve sua área reduzida de 3.493,54 hectares para 641,21 hectares.
O despacho também autorizou a anuência para cessões totais de direitos minerários em dois processos, beneficiando empresas como ALL IRON DISTRIBUICAO DE RESIDUOS SIDERURGICOS E PRODUTOS MINERARIOS LTDA e ELOISIO SABADINI JUNIOR. Além disso, foram concedidas prorrogações de prazo de validade de autorizações de pesquisa por três ou dois anos para diversas empresas e pessoas físicas.
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As decisões impactam diretamente a continuidade das atividades de exploração e pesquisa de minérios no país, regulando a situação de alvarás e licenças de titulares, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.