ANM decide sobre dezenas de processos de mineração no RJ, incluindo aprovações e exigências
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho decisório que afeta diversos processos de exploração mineral, principalmente no estado do Rio de Janeiro. As decisões abrangem fases de pesquisa, requerimento de lavra e licenciamento, envolvendo a aprovação de relatórios, concessão de anuências para cessões de direitos e a imposição de prazos para cumprimento de exigências.
Entre as determinações, a ANM estabeleceu prazos de 30 a 60 dias para que empresas e pessoas físicas atendam a pendências técnicas em processos de pesquisa e requerimento de lavra. Houve também a aprovação de relatórios de pesquisa, em um caso com redução de área, e a prorrogação por até dois anos da validade de autorizações de pesquisa para alguns requerentes.
O despacho também formalizou a anuência para a transferência de direitos minerários, tanto em fase de pesquisa quanto de concessão de lavra, permitindo a continuidade de operações sob nova titularidade. Por outro lado, foram negadas aprovações de relatórios de pesquisa e indeferidos pedidos de lavra para algumas empresas.
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Essas movimentações regulatórias são cruciais para o setor mineral fluminense, pois definem quais atividades podem prosseguir, quais precisam de ajustes técnicos imediatos e quem detém os direitos de exploração de recursos como areia, saibro e pedras decorativas.