ANM decide sobre cessões, exigências e relatórios de pesquisa em processos minerários no RN e PB
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho da Relação Nº 125/2025, detalhando decisões sobre diversos processos minerários em andamento nos estados do Rio Grande do Norte (RN) e Paraíba (PB). As deliberações abrangem fases como Autorização de Pesquisa, Licenciamento e Requerimento de Lavra.
O despacho determina o cumprimento de exigências em vários processos, concedendo prazos de 60 ou 30 dias para as empresas e pessoas físicas regularizarem pendências. Além disso, a ANM negou a aprovação de relatórios de pesquisa para duas partes e rejeitou a anuência prévia a uma cessão total de direitos.
Em contrapartida, a Agência autorizou a averbação de cessões, tanto totais quanto parciais, de direitos minerários para diversas empresas, incluindo a BENTONORTH MINERAIS EIRELI e a F&C MINERACAO LTDA. Houve também a aprovação de um relatório de pesquisa com redução de área para a FERREIRA E FANTI ROCHAS NATURAIS DO BRASIL LTDA, que passou de 882,19 hectares para 260,56 hectares, referente à exploração de Xisto em Aguiar e Carrapateira/PB.
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As decisões afetam diretamente a continuidade das atividades de exploração e licenciamento na região, estabelecendo os próximos passos regulatórios para os requerentes envolvidos na mineração nos dois estados.