O Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) concedeu, por meio da Relação nº 59/2026, alvarás de pesquisa mineral a 24 empresas, com validade de dois a três anos a partir desta publicação.
Entre os beneficiados estão Itaipu Indústria e Comércio de Britas e Asfalto Ltda., Jair Bresolin e diversas unidades da Nucleo Brasil Energia Participações Ltda., além de Ore Minerals S.A. e Parana Terras Raras S.A., totalizando 25 alvarás emitidos.
A outorga tem fundamento no art. 22, inc. I, alínea “a” da Portaria 2.019/2026, no art. 15 do Decreto‑lei 227/1967 (Código de Mineração) e no art. 2°, inc. XVII da Lei 13.575/2017, que regulam o requerimento de pesquisa mineral no país.
Com esses alvarás, as empresas poderão realizar a prospecção de recursos minerais nas áreas designadas, atividade que pode gerar investimentos, empregos e desenvolvimento econômico nas regiões envolvidas, sempre sob a supervisão da ANM.