ANM autoriza transferências de lavra e nega prorrogações em processos minerários em Santa Catarina
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação Nº 293/2025, detalhando decisões administrativas sobre diversos processos minerários em Santa Catarina. As deliberações abrangem fases como autorização de pesquisa, concessão de lavra, licenciamento e requerimento de lavra.
Entre as ações, a ANM concedeu anuência e autorizou a averbação de transferências de Concessões de Lavra para empresas como BRITTA PRO BRITAGEM E MINERACAO LTDA e BRITAGEM VOGELSANGER LTDA. Além disso, foram autorizadas averbações de cessões totais em requerimentos de lavra para diversas pessoas jurídicas.
O despacho também determinou o cumprimento de exigências em processos de pesquisa e requerimento de lavra, estabelecendo prazo de 60 dias para as empresas responsáveis. Em contrapartida, a ANM negou a prorrogação de prazo para uma empresa e indeferiu requerimentos de lavra, mantendo os autos disponíveis para recurso.
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As decisões impactam a regularização e a continuidade de atividades de exploração mineral no estado, afetando diretamente os direitos e obrigações dos requerentes e concessionários envolvidos nos processos analisados.