ANM autoriza transferências de direitos minerários e estabelece prazos para cumprimento de exigências
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação Nº 85/2025, que formaliza a anuência para diversas movimentações societárias e operacionais no setor mineral. A publicação concede autorização para a averbação da cessão total de direitos minerários de empresas como Aspen Mineração e Galvão Mineração (em favor da Mineracao Boa Vista).
Além disso, o despacho concede prévia anuência para a transferência de Concessões de Lavra para empresas como J E R Construção e Mineracao Serrana. Essas autorizações são cruciais para a continuidade legal das operações e mudanças de titularidade dos ativos de mineração.
O documento também determina que diversas empresas, em fases que vão da Autorização de Pesquisa à Concessão de Lavra, cumpram exigências administrativas. Os prazos estipulados para a regularização são de 60 dias para a maioria dos casos, enquanto um processo na fase de Requerimento de Licenciamento tem prazo reduzido de 30 dias.
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As determinações afetam processos minerários localizados nos estados do Rio Grande do Norte (RN), Paraíba (PB), Sergipe (SE) e Alagoas (AL). O cumprimento dessas exigências é necessário para que os requerentes avancem nas etapas regulatórias de suas atividades de mineração.