ANM autoriza indisponibilidade de direitos minerários da Vale S.A. referentes a processo antigo
A Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou a indisponibilidade dos direitos minerários associados ao processo 002.771/1935, que corresponde ao Manifesto de Mina nº 161/1935, de titularidade da Vale S.A. A decisão foi formalizada por meio de um despacho contido na Relação nº 53/2026, assinado pelo Superintendente André Elias Marques.
A indisponibilidade é uma medida administrativa que impede a transferência ou qualquer tipo de alienação dos direitos minerários em questão. Isso significa que a mineradora não poderá negociar ou ceder esses direitos até que a situação cadastral ou documental do processo seja regularizada perante a agência reguladora.
Embora o despacho não detalhe o motivo específico da pendência que levou à restrição, a medida visa garantir a conformidade dos registros minerários federais. A publicação no Diário Oficial da União oficializa a restrição imposta à Vale S.A. sobre a concessão mineral.
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Para o setor de mineração, a indisponibilidade de direitos pode impactar planejamentos operacionais e estratégicos que envolvam a área minerada sob o referido manifesto, exigindo atenção imediata da empresa para sanar as pendências apontadas pela ANM.