A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, por meio do Despacho nº 1.472 de 28 de abril de 2026, não conhecer o requerimento administrativo apresentado pela Axia Energia S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.647, de 24 de março de 2026.
A referida resolução havia concedido provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Axia Energia contra a Resolução Autorizativa nº 16.051, de 8 de abril de 2025, que autorizava a realização de Melhorias de Grande Porte e estabelecia os valores das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida (RAP) no âmbito do Contrato de Concessão nº 62/2001.
O despacho fundamenta a decisão na exaustão da esfera administrativa e na inexistência de ilegalidade no processo, concluindo que não há motivos para reabrir a análise do pedido da empresa.
Com a manutenção da resolução anterior, permanecem vigentes as autorizações para as melhorias de grande porte e os valores de RAP definidos, garantindo a continuidade dos investimentos previstos pela concessionária no sistema elétrico.