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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o pedido de cancelamento de uma cobrança de R$ 187.259,98 e determinou que a Energisa Mato Grosso parcele o valor. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026.
A cobrança consta da fatura de janeiro de 2025 da unidade consumidora nº 6/2145495-4, de titularidade de Maria Odete de Oliveira Garcia. O despacho foi assinado em 29 de setembro de 2026.
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A distribuidora deverá dividir o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro, conforme o § 1º do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
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