A Diretora‑Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu, em 12 de maio de 2026, provimento parcial ao pedido de medida cautelar das associações Abeeólica e Absolar, prorrogando por 60 dias a suspensão dos ressarcimentos de energia regulada e de reserva para usinas eólicas e solares fotovoltaicas.
A decisão refere‑se ao processo administrativo nº 48500.010697/2026‑60 e mantém a determinação já estabelecida no Despacho nº 148, de 20 de janeiro de 2026, que havia iniciado a suspensão. Com a extensão, o prazo para o fim dos pagamentos de ressarcimento permanece suspenso até 11 de julho de 2026.
A suspensão afeta o fluxo de recursos que as usinas de energia eólica e solar recebem por energia injetada no Ambiente Regulado e por disponibilidade de reserva, impactando o planejamento financeiro desses empreendimentos enquanto o processo administrativo segue em análise.
Para o cidadão, a medida pode influenciar a dinâmica de investimentos em fontes renováveis e, indiretamente, a composição da tarifa de energia elétrica, já que alterações nos custos de produção podem ser repassadas ao consumidor final.