A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu um requerimento administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica). A decisão, formalizada por meio de Despacho em 2 de dezembro de 2025, foi assinada pela Diretora-Geral Substituta da agência.

O pedido da ABEEólica buscava a isenção do pagamento de remuneração referente à custódia das Garantias de Fiel Cumprimento (GFC) para os empreendimentos que aderiram às regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.212/2024.

O processo administrativo em questão é o de número 48500.023184/2025-38. O indeferimento significa que os empreendimentos eólicos que se enquadraram na MP 1.212/2024 deverão continuar efetuando o pagamento pela custódia dessas garantias, conforme as normas vigentes.

Esta determinação afeta diretamente as empresas associadas à ABEEólica que buscam otimizar custos operacionais relacionados à manutenção das garantias exigidas pelo setor elétrico.