O Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araujo Feitosa Neto, decidiu, por meio do Despacho nº 3.657 de 9 de dezembro de 2025, julgar improcedentes os recursos administrativos apresentados por 13 empresas do grupo Ventos de Santa Energias Renováveis.
As empresas contestavam despachos anteriores que negaram o reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na implantação de Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) específicas, como Ventos de São Rafael (1 a 11) e Ventos de Santa Luzia 17. Além disso, os recursos visavam reverter a aplicação de multas editalícias decorrentes desses atrasos.
A decisão da ANEEL mantém as penalidades aplicadas. Consequentemente, são mantidos os termos de um despacho posterior que recalculou o valor da multa para as EOLs Ventos de São Rafael 1 a 5 e 8.
Esta publicação oficial confirma a manutenção das sanções administrativas contra as geradoras eólicas envolvidas, afetando a situação regulatória e financeira dessas unidades de geração de energia.