A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, por meio do Despacho nº 803 de 10 de março de 2026, negar provimento ao Recurso Administrativo apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. A decisão foi assinada pelo Diretor Geral da agência, Sandoval de Araújo Feitosa Neto.

O recurso administrativo visava contestar o Despacho nº 34/2026, referente ao Processo nº 48500.901447/2016-67. Após análise, a Diretoria da ANEEL decidiu manter a determinação anterior, negando o pedido da estatal em seu mérito.

Embora o despacho não detalhe o conteúdo específico da decisão original de 2026, a manutenção da penalidade ou determinação anterior afeta a Petrobras no âmbito regulatório do setor elétrico. Para o público, este tipo de decisão reforça a atuação fiscalizatória da ANEEL sobre grandes agentes do mercado de energia.