A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou, por meio do Despacho nº 822, o pedido da empresa Goyaz Transmissão de Energia S.A. para ser isenta de responsabilidade por atrasos na operação comercial de suas instalações de transmissão.
A decisão, proferida em 11 de março de 2026, refere-se ao Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL, conforme detalhado no Processo nº 48500.001873/2024-19. O despacho foi assinado pelos superintendentes Giácomo Francisco Bassi Almeida e Ludimila Lima da Silva.
Com a negativa, a concessionária permanece responsabilizada pelo descumprimento contratual relacionado ao cronograma de implantação e início da operação das linhas de transmissão sob sua concessão.
Esta determinação da ANEEL é relevante para o setor de energia elétrica, pois reforça a fiscalização sobre os prazos estabelecidos nos contratos de concessão para garantir a estabilidade e a entrega dos serviços de transmissão ao sistema nacional.