O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, indeferiu o pedido da concessionária Energisa Mato Grosso do Sul para obter o reembolso de custos operacionais na região do Pantanal sul-mato-grossense. A decisão foi formalizada por meio do Despacho nº 3.660, datado de 9 de dezembro de 2025, e se baseia em deliberação prévia da Diretoria da agência reguladora.

O pedido negado estava registrado sob o Processo nº 48500.908787/2022-67 e visava ressarcir a distribuidora pelos gastos incorridos no atendimento a consumidores localizados na área do Pantanal, no Mato Grosso do Sul. Com o indeferimento, a empresa não terá os custos operacionais referentes a esse período e região cobertos por meio do mecanismo de reembolso solicitado.

Esta publicação oficializa a posição da ANEEL sobre a solicitação financeira da concessionária. Para o público geral, a decisão impacta diretamente a gestão financeira da distribuidora de energia que atende a região, embora os efeitos imediatos sobre as tarifas ou a qualidade do serviço prestado aos consumidores não estejam detalhados neste despacho específico.