No dia 22 de abril de 2026, o Diretor‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu aplicar uma multa de R$ 9.125.713,74 à empresa PCH Cabuí SPE S.A., CNPJ 35.856.369/0001‑85, por inexecução total da implantação da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí.

A decisão concedeu parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa, reformando o Despacho nº 2.974 de 2025. A penalidade está fundamentada na cláusula 16.4, combinada com a subcláusula 16.4.4, "a", do Edital do Leilão nº 4/2019‑ANEEL, que estabelece sanções para o não cumprimento das obrigações contratuais.

O valor da multa corresponde ao montante previsto no edital para casos de não‑cumprimento, visando garantir a execução dos projetos aprovados em leilões de energia. A medida pode impactar a situação financeira da PCH Cabuí SPE S.A. e serve como precedente para outras empresas que participam de processos licitatórios do setor elétrico.

Para a sociedade, a ação reforça a fiscalização e o cumprimento de contratos públicos, assegurando que investimentos em geração de energia renovável sejam efetivamente realizados, contribuindo para a segurança energética e o uso adequado de recursos públicos.