A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu um despacho decisório que altera a forma como uma operação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Divisa é contabilizada para a empresa Amaggi Comercializadora de Energia Ltda.

A decisão, formalizada no Despacho nº 1.030 de 24 de março de 2026, atende a um Pedido de Reconsideração apresentado pela Amaggi. O ato determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve desconsiderar a participação da empresa no rateio das perdas da rede básica, retroagindo a alteração para setembro de 2012.

Um ponto relevante da determinação é que a recontabilização será efetuada sem a cobrança de quaisquer emolumentos, conforme o texto oficial. A medida impacta a forma como os custos de perdas da rede básica foram alocados à comercializadora durante o período especificado.

Para o setor elétrico, a decisão estabelece um precedente sobre a correção de rateios de perdas, afetando diretamente os cálculos financeiros da Amaggi relativos aos últimos anos.