A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, por meio do Despacho nº 1.940 de 28 de maio de 2026, a Energisa S.A. a celebrar contratos de cessão e aquisição de direitos creditórios inadimplidos das concessionárias do Grupo Energisa, destinados a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) não padronizados.
A decisão foi tomada pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, com base na Lei nº 9.427/1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, na Nota Técnica nº 288/2025‑SFF/ANEEL e no Processo nº 48500.025245/2025‑00. O CNPJ da Energisa S.A. consta como 00.864.214/0001‑06.
A medida permite que a empresa transfira créditos de clientes inadimplentes para investidores especializados, o que pode melhorar a gestão de dívidas e a disponibilidade de recursos para a manutenção e expansão dos serviços de energia elétrica, beneficiando os consumidores finais.