ANEEL nega recurso da Energisa S.A. sobre afastamento de encargo de uso do sistema de transmissão em Campo Grande 2
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de decisão do Diretor-Geral em 24 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso administrativo apresentado pela Energisa S.A. A empresa buscava reverter o indeferimento de um pedido relacionado ao Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST) no ponto de conexão Campo Grande 2.
O pedido original havia sido negado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD). A decisão da ANEEL mantém a determinação anterior, confirmando que o encargo apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deve ser mantido no referido ponto de conexão.
O ADCEUST é um custo repassado aos usuários pela utilização da infraestrutura de transmissão de energia. A manutenção deste encargo afeta as obrigações regulatórias da concessionária Energisa S.A. relativas à transmissão de energia na área de Campo Grande 2.
A publicação oficializa o desfecho de um processo administrativo iniciado pela concessionária para contestar a cobrança ou aplicação de um encargo específico na rede de transmissão.