A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.144, que promove alterações nas regras que regem o planejamento e a programação da operação do sistema elétrico, impactando diretamente a formação de preços de curto prazo. A norma entra em vigor imediatamente após sua publicação.
A resolução estabelece novos critérios e procedimentos para a avaliação de aprimoramentos em metodologias, parâmetros e modelos computacionais utilizados no setor. Um ponto central é a criação de um processo transparente e com participação social para definir essas melhorias, que devem focar em aprimorar o sinal de preço de curto prazo, reduzir encargos setoriais e aumentar a eficiência computacional.
As deliberações sobre esses aprimoramentos serão coordenadas por um Comitê Técnico, sob responsabilidade compartilhada do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Este Comitê deverá ouvir os agentes do setor anualmente e encaminhar propostas de melhoria à ANEEL até 31 de maio de cada ano para aprovação até 31 de julho, visando a vigência no ano subsequente.
Para o cidadão, essas mudanças visam promover maior eficiência e previsibilidade nos cálculos que definem os custos da energia, o que pode refletir na redução de encargos setoriais repassados às tarifas de energia elétrica.