A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o edital do Leilão nº 5/2026-ANEEL, o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – Armazenamento Nacional. A Resolução Homologatória nº 3.616, assinada em 27 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026 e entrou em vigor na data da publicação.

O certame é destinado à contratação de potência elétrica proveniente de novos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), com emissão concomitante de autorização ou adequação de outorga existente. O início do suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028. O leilão segue as diretrizes da Portaria Normativa GM/MME nº 136, de 1º de junho de 2026.

A resolução também fixa as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) de referência, a preços de 1º de junho de 2026, aplicadas no faturamento da parcela associada à injeção de energia. Valem exclusivamente para SAEs vencedores do leilão que se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV.

A aplicação dessas tarifas depende da habilitação técnica do empreendimento pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da inscrição no leilão e do aporte da garantia de proposta. As TUSDg serão atualizadas pelo IGP-M e aplicadas por 10 ciclos tarifários da distribuidora acessada, contando como primeiro o ciclo que inclui a data de início de suprimento prevista no edital.

Se o ponto de acesso mudar do sistema de distribuição para a Rede Básica, diretamente ou por instalação de transmissão de interesse exclusivo de centrais de geração (ICG), passam a valer as regras de contratação do uso do sistema de transmissão e de cálculo da TUST.

As tarifas não incorporam PIS/Pasep e Cofins, nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, as distribuidoras deverão seguir a legislação tributária aplicável no faturamento das operações sujeitas à CBS e ao IBS.