Em 1º de abril de 2026, o Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, indeferiu os pedidos de anulação de processos apresentados por ABINEE, UTCAL e COPEL e retirou do calendário regulatório o item que previa a licitação da faixa de 450 MHz para o Serviço Móvel Pessoal, postergando qualquer edital até 2026.
A decisão está baseada na Resolução Anatel nº 785, de 10 de dezembro de 2025, que estabeleceu as regras para autorizações de uso de radiofrequências. Os interessados buscavam anular essa resolução, mas o Conselho determinou o arquivamento dos autos conforme o Regimento Interno da agência.
Com a exclusão do item 35 da Agenda Regulatória 2025‑2026, a Anatel elimina a preparação de edital para a faixa de 450 MHz, considerada estratégica para a expansão de serviços móveis. A postergação impede que operadoras obtenham novas frequências antes de 2026, o que pode influenciar planos de ampliação de cobertura e de tecnologias como o 5G.
Para o cidadão, a medida mantém a situação atual das frequências utilizadas pelos serviços de telefonia móvel, evitando alterações imediatas nos contratos ou na qualidade do serviço, embora adie possíveis melhorias que a nova faixa poderia proporcionar no futuro.