A Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) estabeleceu, por meio da Portaria nº 18.393/2025, o sétimo reajuste anual das tarifas de capatazia e da Receita Teto aplicáveis ao Aeroporto Internacional de Cuiabá/Marechal Rondon (SBCY). O ajuste, que substitui valores definidos em 2024, tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Os novos valores foram definidos com base na variação do IPCA entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025, acrescido de um Fator X regulatório. A Receita Teto do aeroporto foi reajustada para R$ 48,2341, enquanto o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia para carga importada e exportada em trânsito foi fixado em R$ 1,4732 por peso bruto, com cobrança mínima de R$ 101,98.
Este procedimento faz parte da gestão do Contrato de Concessão do Bloco Centro-Oeste e visa atualizar os parâmetros econômicos dos serviços aeroportuários. A concessionária do aeroporto deverá aplicar os novos tetos tarifários na cobrança dos serviços de movimentação de carga que permaneçam no terminal por até 24 horas.
Para o cidadão e empresas que utilizam o modal aéreo para transporte de cargas no Mato Grosso, a publicação define os limites máximos que podem ser cobrados pelos serviços regulados no aeroporto a partir do próximo ano, garantindo a previsibilidade dos custos operacionais.